Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros

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Em conformidade com a Lei de Diretrizes de Base da Educação Nacional nº 9.394 e com a Resolução nº 2, de 19 de Dezembro de 2024, a UNIFRAN realiza o reconhecimento de diplomas de mestrado e doutorado obtidos em instituições de Ensino Superior estrangeiras.


Quem pode solicitar

Quem concluiu mestrado ou doutorado em uma instituição de ensino credenciada/licenciada no respectivo sistema legal do seu país-sede e que exigiu trabalho final/dissertação/tese.

Além disso, é necessário que o curso concluído possua equivalência de nível e área dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu oferecidos pela UNIFRAN.

Como ocorre o processo

O reconhecimento de diploma é baseado na análise das condições acadêmicas do curso concluído pelo candidato e, se necessário, do desempenho global da instituição certificadora.


Como solicitar

O candidato deverá fazer sua inscrição no processo de “Reconhecimento de Diploma – Mestrado” ou “Reconhecimento de Diploma – Doutorado”, no site da Plataforma Carolina Bori, sistema do Ministério da Educação responsável pela gestão dos processos de reconhecimento.
O pedido deve ser feito por meio da entrega dos documentos especificados pela Portaria que regulamenta o reconhecimento de diplomas e pelo regulamento da UNIFRAN.

Regulamento

Acesse o regulamento e conheça os procedimentos para revalidação de diploma e também para a revalidação de diploma para candidatos estrangeiros.

Contato

reconhecimentodetitulos@unifran.edu.br