Ao pesquisador cabe:
a) Apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa;
b) Desenvolver o projeto conforme delineado;
c) Elaborar e apresentar o Relatório Final e Parcial se for o caso (pesquisas com mais de um ano de duração, apresentando o mesmo após 01 ano de seu início, e assim sucessivamente);
d) Apresentar dados solicitados pelo CEP, a qualquer momento;
e) Manter em arquivo, sob sua guarda, por cinco anos os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP;
f) Encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto;
g) Justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
Ao pesquisador cabe:
a) Apresentar o protocolo, devidamente instruído ao CEP, aguardando o pronunciamento deste, antes de iniciar a pesquisa;
b) Desenvolver o projeto conforme delineado;
c) Elaborar e apresentar o Relatório Final e Parcial se for o caso (pesquisas com mais de um ano de duração, apresentando o mesmo após 01 ano de seu início, e assim sucessivamente);
d) Apresentar dados solicitados pelo CEP, a qualquer momento;
e) Manter em arquivo, sob sua guarda, por cinco anos os dados da pesquisa, contendo fichas individuais e todos os demais documentos recomendados pelo CEP;
f) Encaminhar os resultados para publicação, com os devidos créditos aos pesquisadores associados e ao pessoal técnico participante do projeto;
g) Justificar, perante o CEP, interrupção do projeto ou a não publicação dos resultados.
Folder 2021 – Comissão de Ética no Uso de Animais
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016 – Ciências Humanas e Sociais
Informe aos Pesquisadores – Riscos, TCLE, trabalhos sem aprovação prévia do CEPE e Cronograma de Execução
Informações úteis aos pesquisadores: Treinamento CONEP – agosto de 2018
Bioética e Direito das Crianças
O código de Nuremberg – Experimentação Humana
Resolução 346 – Projetos Multicêntricos
Resolução 347 – Uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores
Resolução CNS nº 466/2012 – Normas regulamentadoras para projetos de pesquisa com Seres Humanos
Resolução nº 251, de 7 de Agosto de 1997 – Pesquisas como novos fármacos
Resolução 580/2018 – Pesquisas de interesse estratégico do SUS
Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Franca
Carta Circular nº 60/2012 – Ensaios Clínicos
Carta Circular nº003/2011 – Necessidade de rubrica em todas as páginas do TCLE
Carta Circular 0212 – Instituição Proponente e Instituição Co-participante
Carta Circular CONEP – Preenchimento da Plataforma Brasil para pesquisas nas áreas de Ciências Humanas e Sociais.
Reflexão – Valores, ética, bioética, eticidade e moral
Folder 2021 – Comissão de Ética no Uso de Animais
RESOLUÇÃO Nº 510, DE 07 DE ABRIL DE 2016 – Ciências Humanas e Sociais
Informe aos Pesquisadores – Riscos, TCLE, trabalhos sem aprovação prévia do CEPE e Cronograma de Execução
Informações úteis aos pesquisadores: Treinamento CONEP – agosto de 2018
Bioética e Direito das Crianças
O código de Nuremberg – Experimentação Humana
Resolução 346 – Projetos Multicêntricos
Resolução 347 – Uso de materiais armazenados em pesquisas anteriores
Resolução CNS nº 466/2012 – Normas regulamentadoras para projetos de pesquisa com Seres Humanos
Resolução nº 251, de 7 de Agosto de 1997 – Pesquisas como novos fármacos
Resolução 580/2018 – Pesquisas de interesse estratégico do SUS
Regulamento do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade de Franca
Carta Circular nº 60/2012 – Ensaios Clínicos
Carta Circular nº003/2011 – Necessidade de rubrica em todas as páginas do TCLE
Carta Circular 0212 – Instituição Proponente e Instituição Co-participante
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Reflexão – Valores, ética, bioética, eticidade e moral
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